Foi sancionada sem vetos nesta quinta-feira (14) a Lei
13.270/2016, que determina o uso da denominação “médico” nos diplomas dos
cursos de Medicina e veda o uso do termo “bacharel em Medicina”. O objetivo é
facilitar o reconhecimento, por outros países, de diplomas expedidos pelas
faculdades de Medicina no Brasil. A lei é originária de projeto da Câmara (PLC
179/2015) aprovado no Senado no final de março.
O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) relatou o projeto na
Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. Ele explicou que a expressão
“bacharel em Medicina” nos diplomas conferidos aos médicos formados tem feito
esses profissionais enfrentarem dificuldades na aceitação de seus diplomas
quando se inscrevem em cursos de pós-graduação no exterior.
O autor da proposição, deputado Mandetta (DEM-MS),
relatou que egressos do curso de Medicina da Universidade Federal de Mato
Grosso do Sul (UFMS) alegaram dificuldades para realizar intercâmbio no
exterior, pelo fato de seus diplomas registrarem o título de
"bacharel". A petição chegou a ser analisada pelo Conselho Nacional
de Educação, que não ofereceu solução ao problema, conforme o deputado.
Agência Senado
Fonte:
Agência Senado/DF: 15/04/2016